Introdução
Quando assumes a responsabilidade de ser trabalhador por conta própria, aceitas que tens de assumir vários papéis. Apesar de já teres responsabilidade sobre os teus impostos, como cidadão, ao seres um trabalhador independente acumulam-se outras responsabilidades.
E, contrates ou não um TOC (Técnico Oficial de Contas/Contabilista), é bom que te sintas capaz de gerir e verificar as tuas finanças para teres a certeza de que tudo está correcto e legal.
IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
O IRS é uma das principais fontes de receita do Estado português. É através deste imposto que os serviços públicos principais como o sistema de ensino público ou o SNS são mantidos.
O IRS é:
- um imposto directo e pessoal pois incide sobre o rendimento de cada contribuinte e tem em conta a situação económica e social do contribuinte tributado, assim como do seu agregado familiar, sendo o imposto afectado pelo estado civil, número de dependentes, património, bens e despesas apresentadas pelo contribuinte.
- anual para permitir uma visão mais geral sobre o ano do contribuinte, que pode ser compensado com uma redução caso tenha um ano com muitas despesas de saúde ou de formação, por exemplo.
- progressivo, porque é calculado tendo em conta uma tabela de escalões que é actualizada todos os anos e que posiciona os contribuintes de acordo com o valor que auferiram no ano em questão: assim garante-se que quem ganha mais, também paga mais. Por exemplo: um contribuinte que facture 20.000 euros num ano vai ser taxado entre 21.9% e 35% e, por outro lado, um contribuinte que tenha facturado 100.000€, será taxado entre 36.8% e 48%.
- obrigatório e auto-declarativo, sendo é calculado com base da Declaração Modelo 3 que todos os contribuintes estão obrigados a entregar.
IRC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas
O IRC é um imposto da mesma natureza do IRS na medida em que incidem ambos sobre o rendimento. A principal diferença é que, ao passo que o IRS incide sobre pessoas singulares e o IRC incide sobre pessoas colectivas, empresariais ou não. O IRC é um mecanismo criado para evitar que os rendimentos que não são entregues a pessoas singulares sob a forma de salário ou dividendos fiquem por tributar nas contas das empresas.
O IRC incide sobre os lucros de uma empresa: a diferença entre rendimentos e despesas elegíveis.
Para a Classe B, ser TI não é um conceito fiscal e legal e não acaba quando um TI cria uma empresa e, legalmente, passa a ser empresário – optar por ter uma sociedade comercial é apenas um meio de organizares e tua actividade e gerires o cumprimento das tuas obrigações legais e fiscais.
IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
O Imposto sobre o Valor Acrescentado é um imposto sobre o produto final e a última venda e uso de determinada matéria prima.
Quando adquires um produto ou matéria prima – salvo raros casos – o preço vai incluir um acréscimo de IVA ao PVP. Seja qual for o uso que vás dar ao produto, pagas este IVA no acto da compra. Contudo, quando estás sujeito a IVA na tua actividade profissional e o que estás a comprar é para uso na tua profissão, podes (e deves) pedir o reembolso desse valor de IVA na tua declaração.
Assim, quando cobras IVA numa prestação de serviços a uma empresa ou sujeito passivo de IVA, este cliente, por norma, não suporta o valor final dessa despesa e vai pedir o reembolso desse valor ao Estado – assim, em casos de B2B (Business to Business), o IVA não é um valor que te impeça de celebrar um contrato.
Isto é diferente quando vendes a consumidor final – o IVA é um imposto sobre o consumo e é o consumidor final o alvo do imposto – e neste caso tens de incluir uma margem para o IVA acrescer ao PVP, uma vez que se vai misturar com o teu valor, aumentar a perceção do preço do teu produto e entrar no processo de decisão do cliente sobre o consumo ou não do teu produto.
O IVA é:
- um imposto sobre o consumo presente em – quase – todas as transacções de bens com o objectivo de ser cobrado apenas ao consumidor final de determinada matéria prima.
- uma obrigação a partir de uma facturação igual ou superior a 12.500€/ano.
- auto-declarativo e é através desta declaração que informas o estado que imposto cobraste a clientes e, simultaneamente, pedes o reembolso do imposto que suportaste nas tuas despesas profissionais.
- reembolsável para despesas com matéria prima ou serviços em âmbito profissional. Quando falamos em clientes sujeitos a IVA, entende-se que estes podem adquirir matéria prima para processar ou ferramentas de trabalho que não são um fim em si mesmo – não são os produtos ou serviços que os seus negócios vendem.
- imputado a consumidores finais, porque entende-se que estes representam o fim de linha para qualquer compra e são então sujeitos a este imposto.
Por exemplo: no caso de um website, entende-se que uma empresa que adquira um website o faz por necessidade para angariar clientes e mais negócio e não como um fim nele mesmo – logo podem ser reembolsados do IVA. Mas, no caso um cliente que não seja sujeito passivo de IVA, entende-se que o website é um fim em si mesmo pelo que o IVA pago não poderá ser reembolsado.
Contribuições à Segurança Social
As contribuições para a Segurança Social são obrigatórias para toda a população activa em Portugal – a menos que em regime especial de isenção devidamente enquadrado. É a partir da Segurança Social que o estado mantem apoios sociais e de emprego.
Estas contribuições têm um peso acentuado no rendimento do TI e deves tê-las em conta sempre que fizeres um orçamento ou negociares um pagamento – principalmente porque o valor final da contribuição é dependente apenas do valor da tua facturação e não tem em conta as tuas despesas.
As contribuições são:
- Pessoais e incidem sobre os rendimentos do trabalhador com uma taxa fixa incidente sobre o rendimento relevante para efeitos de contribuições, podendo o TI optar por que lhe seja fixado um rendimento relevante superior ou inferior até ao limite de 25 % e em intervalos de 5%.
- Trimestrais. As contribuições à Segurança Social são calculadas através de uma Declaração de Rendimentos trimestral que determina o valor dos pagamentos a efectuar no trimestre seguinte.
- Obrigatórias.
Conclusão
Estes são os principais impostos e contribuições que deves ter em consideração. Procura informar-te mais sobre qual é a aplicação de cada um deles à tua situação – se estás sujeito a IVA e a que taxas, qual o teu rendimento tributável (sobre o qual incidem impostos e contribuições), qual a fórmula de cálculo das contribuições para a Segurança Social, etc. –, e inclui-os nas tuas contas para orçamentos e contratos.