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Cessação do contrato de trabalho: mas como?

Neste artigo escrevemos sobre os passos que deves tomar antes de te despedires do teu trabalho por conta de outrem: quando falar com o patrão, como preparar a carta de despedimento e quais os teus direitos e deveres em cada um dos momentos.

Classe B 28 Novembro, 2021 Leitura de 6 min.
  • Comunicação
  • Gestão
  • Legal

Introdução

O nome deste projecto, Classe B, é uma referência directa aos trabalhadores associados à Categoria B de rendimentos, são estes trabalhadores independentes que queremos informar e empoderar. Apesar disso, este artigo é destinado a trabalhadores por conta de outrem que transitam para o trabalho independente, embora a maioria da informação que escrevemos aqui seja válida para qualquer pessoa que queira mudar de emprego (para mais informações sobre as diferenças entre ser trabalhador independente e trabalhador por conta de outrem, consulta este artigo aqui).

Tomando como exemplo um trabalhador por conta de outrem que transitou para um regime independente por iniciativa própria, vamos assumir neste artigo que não existe justa causa para esse despedimento. No entanto, é importante ter presente que a justa causa existe, entre outras razões, quando se comprovam situações de conduta abusiva, pagamentos em atraso, falta de condições de trabalho. Nestes casos o trabalhador tem direito a uma indemnização.

É importante ter em conta que o trabalhador que se despede sem justa causa, não tem direito ao subsídio de desemprego da Segurança Social.

Comunicar a decisão

Independentemente da razão para cessares o teu contrato, deves procurar fazê-lo de forma correcta e transparente. Lá porque decidiste mudar de emprego ou de carreira, não quer dizer que devas prejudicar quem fica, ou agir de forma injusta. Deves dar aquilo que gostavas de receber e não prejudicar relações profissionais que podem vir a ser úteis no futuro.

Antes de oficializares a tua decisão por carta, é importantes que fales primeiro com o teu patrão. Ninguém gosta quando se termina uma relação por escrito, correcto? Fala abertamente e expõe a tua decisão. Sê o mais sincero possível, mas procura manter um tom positivo. Caso não te seja possível falar pessoalmente, marca uma video-call ou, em último caso, um telefonema.

Antes da conversa, prepara a tua carta para que fique logo pronta a enviar. Isto também te vai permitir saber de antemão alguns detalhes sobre a tua saída (que virão certamente à conversa), tais como os dias que tens a dar à casa ou os dias de férias que tens para gozar.

Durante a conversa, pode acontecer que sejas deparado com uma contra-proposta para impedir a tua saída. Prepara-te também para esta opção. Existe alguma proposta que te levasse a ficar? Em caso negativo, prepara-te para gentilmente recusar.

Depois de apresentadas as razões para a saída e acordado qualquer detalhe relativamente à data de saída, procura também perceber em que momento é que a restante equipa deve ser informada. Existe um responsável de departamento que deva ser informado antecipadamente? Há planos de entrada de alguém para te substituir? É habitual ser o patrão a comunicar a novidade à equipa e, se assim for, procura perceber quando é que isso irá acontecer. Porém, não deixes que o tema se arraste por muito tempo. É importante que a equipa seja informada assim que possível para que se consigam preparar para a tua ausência.

Carta de Despedimento

Por melhor que seja a tua relação com a entidade patronal, não ignores a entrega da carta de despedimento. Este é o documento que te vai proteger, oficializando a tua decisão e a data da cessão de funções. É um documento fundamental, tanto para tu começares a preparar o teu futuro, como para o teu empregador agilizar a tua saída e a transferência das tuas funções.

A carta de despedimento é um documento escrito e obrigatório que deve ser entregue à entidade patronal. Normalmente é um documento físico entregue em mãos e assinado por ambas as partes ou enviado por correio registado com aviso de recepção. Porém, também é válido que seja por e-mail, desde que o empregador consiga guardar consigo um comprovativo da data em qual o documento foi enviado. O importante em qualquer um destes casos, é que se consiga comprovar a data em que o documento foi entregue, para que tanto o trabalhador como o empregador tenham presente a data exacta em que este cessa funções.

O que deve conter?

Esta carta é um documento relativamente simples, que deve conter informação como: o teu nome e identificação, nome e cargo da pessoa a quem se dirige, data e duração do contrato em vigor, data em que deixarás de exercer funções, data do presente dia e a tua assinatura.

Para além destes dados essenciais, pode ser importante incluires a razão pela qual estás a tomar essa decisão e um pequeno agradecimento pela contribuição da empresa no teu percurso profissional. De certeza que tiras pontos positivos dessa experiência, certo?

Quando se deve entregar?

Existem regras específicas às quais deves ter em atenção para determinares o número de dias com que deves fazer o teu aviso prévio antes de abandonares a tua entidade patronal.

Para contratos de trabalho com termo certo e com a duração de menos de seis meses, deves entregar a carta com 15 dias de antecedência. Para contratos com termo e mais de seis meses, 30 dias.

Em contratos de trabalho sem termo certo e com duração inferior a 2 anos, a carta deve ser entregue com 30 dias de antecedência. Para contratos sem termo e superiores a 2 anos, com 60 dias.

Não são dias úteis.

Caso entregues a carta a dia 2, e imaginando que tens um contrato com termo de mais de 6 meses, as tuas funções cessam ao dia 2 do mês seguinte.

No caso de te encontrares num período experimental, a situação é diferente. Não há prazos para a cessação do contrato no período experimental pelo trabalhador. Neste caso, estás isento de enviar o aviso prévio.

E se mudares de ideias?

Caso mudes de ideias depois de teres entregue a tua carta de despedimento, tens 7 dias para mostrares o teu arrependimento e enviares uma nova carta escrita a demonstrar a tua posição. Esta não é uma situação ideal portanto, ao seguires por este caminho, procura esclarecer os teus motivos com o teu empregador.

E se não quiseres/puderes cumprir a duração do aviso prévio?

Podes simplesmente entregar a tua carta e não ir trabalhar no dia seguinte. Esta situação não é de todo ideal, mas é uma situação prevista na lei.

Se decidires não respeitar o aviso prévio, terás de pagar uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades (se existirem) correspondentes ao período de aviso prévio em falta.

Direitos

Há momentos em que se quer sair o mais depressa possível da situação em que se está e que, para não se arranjar grandes incómodos, se ignoram os direitos no momento de sair. Pois bem, isso não deve de todo acontecer. Os teus direitos são lei. Mesmo que a ideia não agrade ao teu empregador. O melhor a fazer é não te sentires pressionado. Encara a situação com seriedade e conversa pacificamente exigindo aquilo que é teu.

Tens direito a:

  • Pagamento dos dias de férias a que terias direito caso continuasses a trabalhar. Ou usufruir desses dias de férias antes da cessação das funções.
  • Pagamento do valor proporcional aos subsídios de Natal e de férias. Estes subsídios são calculados consoante os meses trabalhados no ano corrente.
  • Receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação (40 horas), que não te tenham sido proporcionadas ou ao crédito de horas para formação de que sejas titular à data da cessação.

Caso sintas alguma dificuldade a fazer estas contas ou tenhas alguma dúvida mais particular, o ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) pode ajudar-te. Fala-lhes da tua situação e eles explicam-te a que é que tens direito.

Preparar o futuro

A partir do momento em que entregas a tua carta de despedimento, deves fazer os possíveis para iniciar um processo de transferência de responsabilidades, seja distribuindo funções pelos teus futuros ex-colegas, seja para um novo membro da equipa. Quem vai ficar com as tuas funções? O que deves ensinar a essa pessoa para que consiga executar a tua função correctamente? Existe algum projecto que dependa de ti para terminar? Consegues fazê-lo antes da tua data de saída?

Este momento é importante, acima de tudo, para que mantenhas uma boa relação com todos, mesmo depois de abandonares essa empresa. Ninguém sabe o futuro, e em qualquer sítio pode estar uma nova oportunidade, seja amanhã ou daqui a uns anos.

Ao mesmo tempo, vai preparando o teu próprio terreno. Começa a perceber o que queres fazer a seguir, com quem deves falar, como te deves preparar. Estes momentos de transição são sempre interessantes para analisar aquilo que já conquistaste e para onde queres ir.

O que precisas de fazer para lá chegar? Nova formação? Explorar uma nova área profissional ou um talento perdido? Tira algum tempo para ti e começa a traçar objectivos.

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