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Abrir actividade:
Deveres e Direitos

Abrir e encerrar actividade são obrigações legais dos trabalhadores independentes. Neste artigo, partilhamos os passos a seguir, assim como as principais obrigações a que ficas sujeito após a abertura de actividade – para que nada fique por cumprir.

Classe B Revisão por Joana Almeida 28 Novembro, 2021 Leitura de 9 min.
  • Finanças
  • Legal
  • Introdução
  • Vantagens e Desvantagens
  • Abrir actividade
  • Determinação do CAE e/ou CIRS
  • Estimativa de rendimento
  • Sujeito passivo de IVA
  • Retenção de IRS
  • Contabilidade simples ou organizada
  • Após abrir actividade
  • Encerrar actividade

Introdução

O primeiro passo, para se ser um trabalhador independente em solo português, é abrir actividade.

Este passo formaliza o início de actividade do TI, mudando o seu estatuto no âmbito fiscal e submetendo-o a novas regras e obrigações impostas à Categoria B – como é o caso da cobrança e entrega do IVA, entrega das respectivas declarações, prestações de declarações de rendimentos à Segurança Social, etc.

Vantagens e Desvantagens de abrir actividade

Legalmente, não podes exercer actividade como TI sem actividade aberta. Contudo, por uma questão informativa, para além do âmbito legal, partilhamos aqui contigo as vantagens e desvantagens de teres a tua actividade legalizada.

Vantagens

  • Direito à devolução total ou parcial do IVA em alguns bens que compras para consumo profissional.
  • Facilidade em aceitar projectos, serviços e vender produtos.
  • Credibilizar, legal e formalmente, a tua profissão e prestação de serviços.
  • O primeiro ano com registo de actividade está ao abrigo de uma isenção especial de apoio à actividade nas contribuições à Segurança Social.
  • Legalmente, não podes exercer sem actividade aberta.

Desvantagens

  • Ficar sujeito a declarar e pagar contribuições à Segurança Social, mesmo quando não tens rendimentos — deves pagar Segurança Social, mesmo que não tenhas auferido qualquer rendimento no trimestre passado: o valor mínimo é de 20€.
  • IVA acrescentado nos teus preços. Especialmente se venderes produtos a consumidores finais, vais sentir que acrescentar IVA ao PVP dos teus produtos pode ter um impacto negativo nas tuas vendas e forçar-te a baixar o valor previsto para o PVP. Se prestares serviços a entidades com contabilidade organizada, geralmente essas entidades conseguem pedir reembolso desse valor e o IVA não se torna um obstáculo tão grande à consumação de contratos.
  • Obrigações de declaração de IVA à Autoridade Tributária e de rendimentos à Segurança Social.

Abrir actividade

A abertura (ou encerramento) de actividade é efectuada junto da Autoridade Tributária (as conhecidas Finanças) e pode ser feito presencialmente ou online.

Para abrir actividade online, basta autenticares-te no Portal das Finanças – se não tiveres este acesso, deves pedir no site e esperar que te enviem para a tua morada fiscal – e entrar em Todos os serviços > Início de actividade > Entregar declaração.

O que deves ter em conta ao abrir actividade

Determinação do CAE e/ou código do artigo 151.º do CIRS

Para formalizar a abertura de actividade, vais precisar de escolher o teu CAE (Código de Actividade Económica) ou um código do artigo 151º do CIRS (Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), para indicar à Autoridade Tributária que tipo de actividade(s) vais exercer.

É importante que o CAE ou código do artigo 151.º do CIRS esteja de acordo com a tua actividade, porque desta determinação decorre não apenas uma formalidade, mas a definição do rendimento tributável ao qual serão aplicadas as taxas de impostos e contribuições.

Por exemplo: no caso de um prestador de serviços de âmbito criativo, como um arquitecto, no regime de contabilidade simplificado, apenas 75% do rendimento bruto anual total são taxados, uma vez que a AT presume que os restantes ficando 25% correspondem a despesas e, como tal, não o considera rendimento tributável. Mas, no caso de vendas de mercadorias e produtos, bem como de serviços na área de restauração e hotelaria, o imposto incide sobre 15% dos rendimentos. Há ainda outros casos específicos, com regras próprias de tributação.
Atenção! Passar recibos ou facturas com CAE's ou códigos CIRS incorrectos pode determinar a prática de contraordenação fiscal , com a consequente coima, Verifica bem os códigos e aconselha-te junto do teu balcão de finanças em caso de dúvida. Mas não te assustes, o procedimento é bastante simples.

Estimativa de Rendimento

Paralelamente à determinação do CAE ou Código cIRS, será pedida uma estimativa dos teus rendimentos anuais. Esta estimativa não é vinculativa e não tem de estar correcta. Serve apenas para que a Autoridade Tributária decida se vai ou não enquadrar-te na obrigação de cobrar IVA e de retenção de IRS.

A estimativa, na verdade, pretende apenas determinar se vais ou não ultrapassar os 12.500€ de rendimento anual (tem em atenção que estes 12.500€ são relativos ao ano todo, portanto se abrires a actividade em Dezembro, o teu valor máximo para esse ano fiscal (que termina a 31 de Dezembro) é de 1041.66€ (1/12 de 12.500€).

Sê calculista quando fizeres esta estimativa. Sê honesto contigo e com a Autoridade Tributária: se souberes que vais ultrapassar em muito os 12.500€, escreve a estimativa de acordo; se souberes que vais ficar muito àquem dos 12.500€, escreve a estimativa de acordo também. Mas, em caso de dúvida, pensa no que vai ser mais vantajoso.

Sujeito passivo de IVA

Quando estamos sujeitos a IVA, para além de termos de cobrar IVA aos nossos clientes, também ficamos o que nos permite não pagar IVA em alguns produtos de uso directamente relacionado com a nossa actividade ou pedir o seu reembolso ao Estado.

Quando lidamos com clientes finais – que nao têm forma de reaver o IVA pago – o valor do IVA é acrescentado ao nosso PVP, aumentando o valor do nossos produtos e serviços, e podendo afastar um cliente, especialmente quando o nosso produto ou serviço ainda é novo no mercado. Por outro lado, trabalhando com empresas ou outros sujeitos passivos de IVA – que podem posteriormente reaver o IVA que te que te entregam para que o entregues ao Estado –, tendencialmente, não há problema em que aumentes os teus preços, porque não fará diferença real ao teu cliente e podes assim, descontar o IVA sempre que fores adquirir novos equipamentos ou materiais para fazeres a tua actividade.

Assim, mesmo que não ultrapasses os 12.500€ num primeiro ano, se tiveres um plano de investimento a longo prazo que implique o investimento de capital em material e equipamento no primeiro ano da actividade, o regime de IVA pode ajudar-te a poupar esse imposto. Discute as tuas opções com quem te encaminhar o processo na Autoridade Tributária e escolhe com cuidado.

Por exemplo: caso queiras adquirir material de trabalho num valor de 5000 euros (c/IVA). Num cenário em que estás sujeito a IVA, pagas 5000€ pelo material, mas podes, posteriormente deduzir o IVA nas tuas declarações e, por fim, acabar pagar apenas 4065 euros. Num cenário em que te manténs não sujeito a IVA, pagas 5000€ pelo material de que necessitas e não tens possibilidade de ir reaver o valor do IVA.

Retenção de IRS

Ao contrário do IVA, no caso do IRS, estares sujeito a retenção de IRS ou não, não altera o valor que pagas de imposto. Contudo, fazer retenção na fonte, apesar de reduzir o valor que recebes, significa que vais pagando o IRS parceladamente ao longo do ano.

Na prática, fazer retenção na fonte de IRS significa que o teu cliente (quando tem contabilidade organizada) fica com uma percentagem do teu pagamento e entrega-a à Autoridade Tributária em teu nome. Isto – dependendo do escalão onde os teus rendimentos se enquadrarem –, geralmente resulta num reembolso quando preencheres a declaração (podes pensar no dinheiro que sobra e te é reembolsado como uma poupança invisível que vais fazendo que, no mínimo, te evita um susto e um problema no momento de pagar o IRS.

Tem em atenção também que pagar IRS num ano, significa também ficar elegível para os chamados Pagamentos Por Conta no ano seguinte. Ou seja, se não fizeres retenção na fonte e acabares ter de pagar IRS no ano seguinte, poderá suceder que, no mesmo ano, tenhas de pagar quase simultaneamente a colecta de IRS relativa aos rendimentos do ano anterior e os pagamentos por conta da colecta de IRS relativas aos rendimentos do ano corrente e que deverá ser determinada quando fizeres a tua próxima declaração de IRS.

Contabilidade Simples ou Organizada

Durante a abertura de actividade, deves indicar se vais ter contabilidade organizada ou simplificada.

O regime simplificado é quando os TI’s tratam da sua própria contabilidade e burocracia fiscal. Ficam assim, sujeitos à entrega das Declarações de Rendimentos, IVA, Segurança Social e cumprimento de todos os prazos fiscais. No regime simplificado a parcela da tua facturação que é tributada é sempre a mesma (a percentagem depende do CAE ou CIRS).

No caso da Contabilidade organizada, é necessária a contratação de um TOC (Técnico Oficial de Contas) que trate do cumprimento das obrigações fiscais. Este regime é obrigatório a partir de 200 mil euros de rendimento anual. Neste caso, a parcela do teu rendimento que fica sujeita a tributação é definida pelas pelas despesas que efectivamente tenhas e estejam reflectidas na contabilidade.

Considerações após abrir actividade

Segurança Social

A Autoridade Tributaria, comunica a abertura e encerramento de actividade à Segurança Social, dispensado-te de te deslocares a um balcão.

Apesar deste cruzamento de informações, isto não te dispensa do cumprimento das tuas obrigações declarativas e de pagamento de contribuições junto da Segurança Social.

O primeiro ano com registo de actividade está ao abrigo de uma isenção especial de apoio à actividade.

Mas cuidado: quer factures ou não, este ano vai contar a partir do momento que abrires actividade e mesmo que a feches antes desse período passar – da próxima vez que abrires actividade só serás isento se os teus rendimentos do ano anterior o justificarem.

Terminado este ano, os teus rendimentos devem ser declarados trimestralmente no site da Segurança Social Directa e as tuas contribuições pagas mensalmente.

ViaCTT

A ViaCTT é uma caixa de correio digital com verificação da titularidade e valor legal. Todos os TI’s com actividade aberta ficam sujeitos à obrigação de abrir uma ViaCTT e de a verificar quando notificados.

Seguro de trabalho

O seguro de trabalho é obrigatório para todos os TI’s e a sua não contratação é punível com coima – que pode ir dos 50 aos 500 euros. O seguro de trabalho para TI’s deve assegurar assistência médica ou indemnização monetária em caso de acidentes relacionados com a actividade profissional (na actividade ou nas deslocações) e o valor a pagar por este serviço está dependente da seguradora contratada e relacionado com o risco da actividade exercida, o local da actividade exercida, a existência ou não a deslocações. A título de exemplo, no caso de um trabalhador digital com algumas deslocações, o seguro de acidentes de trabalho pode ir dos 150 aos 250€/ano.

Quando procurares o teu seguro:

  • Pede várias cotações;
  • Formula bem a tua actividade;
  • Informa-te bem sobre o que é essencial e o que são serviços extra que a seguradora pode estar a oferecer-te;
  • Revê os preços e as tuas necessidades anualmente.

Prestação de Serviços intercomunitário

Para prestar serviços para outros Estados Membros da UE tens de ter actividade aberta como tal. Isto é uma obrigação declarativa que podes alterar a qualquer momento, mas deves ter em atenção que a prestação de serviços noutros Estados Membros da UE retira-te a opção de não estares sujeito a IVA, seja em solo nacional ou internacional europeu – por teres de ter VAT registado.

Encerrar actividade

Encerrar actividade é um obrigação do TI. O não cumprimento desta obrigação faz com que te continuem a cobrar impostos e contribuições como se estivesses a exercer actividade (a Segurança Social tem um mínimo mensal de 20 euros mesmo que não tenhas rendimentos).

Encerrar actividade é um processo semelhante ao de abrir e podes fazê-lo presencialmente ou no mesmo endereço em que abriste actividade.

Se tiveres contabilidade organizada, a tua actividade tem de ser encerrada pelo teu TOC.

A Autoridade Tributária comunica novamente à Segurança Social a alteração ao teu enquadramento, contudo, como esta comunicação pode sofrer atrasos, é da tua responsabilidade pagar as contribuições até ao último mês em que trabalhaste e fazer a declaração Trimestral do teu último trimestre como TI, mesmo que tenhas encerrado actividade a meio desse trimestre.

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Neste artigo, tentamos dar-te uma visão geral dos temíveis, mas cruciais, impostos a que um Trabalhador Independente está sujeito em Portugal.

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